Advocacia especializada em Direito do Consumidor

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Atendimento Especializado

Ações contra companhias aéreas

Seja em viagens à trabalho ou para desfrutar merecidas férias, o consumidor está sujeito a inúmeras práticas abusivas das companhias aéreas, podendo sofrer com o atraso na chegada ao local de destino, ou até mesmo com o cancelamento do voo, com o impedimento de embarque pela lotação do voo (overbooking) ou “no show”, quando o passageiro é impedido de utilizar o voo da volta por não ter realizado o voo de ida, com a perda, avaria ou extravio de bagagem, afora ter que suportar a negligência do transportador com a falta de assistência. Tais fatos são cabíveis de serem indenizados, tanto pelo dano moral suportado quanto pelo prejuízo financeiro ocorrido em razão da falha na prestação do serviço de transporte aéreo.

Ações contra bancos e instituições financeiras

Atuação em casos de golpes bancários, como empréstimos ou financiamentos realizados por fraudadores, desconto indevido em aposentadoria por empréstimo consignado não autorizado, golpe do pix, sequestro relâmpago e uso indevido de cartão, clonagem de cartão, furto ou roubo com uso indevido do cartão, revisão de dívida pessoal e superendividamento, revisão de juros abusivos e tarifas indevidas em contratos bancários de pessoas físicas e empresas, suspensão e nulidade de leilão, dentre outras atividades.

Ações contra construtoras

Atuação para realizar o distrato de compra de imóvel (desistência do negócio), seja amigável ou judicialmente, em virtude do atraso ao prazo previsto para a entrega de obras e vícios/defeitos da construção, juros abusivos, necessidade de renegociação, e outras medidas.

Ações contra fornecedores

Nas relações de consumo muitas vezes nos deparamos com a falha do produto ou da prestação do serviço do vendedor/fabricante, como atrasos na entrega, vícios ou defeitos de produto ou prestação de serviço, seja na contratação online ou no local físico do estabelecimento comercial, sendo necessário acionar eventual garantia ou outras medidas, podendo resultar em indenização por danos materiais ou morais.

Cobrança indevida

Quando o cliente é cobrado por uma empresa em razão de dívida não realizada por ele, ou um débito que já foi pago, podendo o consumidor ajuizar ação para reaver o valor em dobro do que foi pago indevidamente (salvo a hipótese de engano justificável por parte da empresa).

Negativação ou inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e outros)

Ocasionada pelo erro da empresa ao indicar dívida em nome do consumidor que não existe, está prescrita, já foi paga, ou não é devida por ele, fazendo constar sua inclusão no rol de maus pagadores, limitando seu acesso ao crédito, inviabilizando firmar contratos de financiamentos, empréstimos, abertura ou fechamento de empresas, tendo sua imagem e credibilidade afetadas perante os credores e sociedade, sendo cabível indenização pelos danos suportados à sua honra.

Direito digital

A participação nas redes sociais é algo cada dia mais usual para grande parte da população, muitas interações, contatos e negociações são feitos online, devendo ser observadas as regras e termos de cada site/aplicativo para que não ocorra eventuais bloqueios ou exclusões de acesso às plataformas, que, caso ocorram de modo arbitrário ou por ter sido hackeada, pode o acesso ser retomado através de medidas administrativas ou judiciais. Ainda, para os influenciadores que fazem da produção de conteúdo o seu sustento, é de grande importância dar segurança à sua atividade através da elaboração de contratos de parceria, exploração de imagem e prestação de serviços.

Direito médico, odontológico e da saúde

Atuação na tutela dos direitos dos consumidores (pacientes) em relação a responsabilidade civil e erro médico ou odontológico, negativa de cobertura pelos planos de saúde para a realização de cirurgias e fornecimento de materiais cirúrgicos prescritos, cirurgia reparadora pós-bariátrica, internação hospitalar, fornecimento de medicamentos e tratamentos conforme prescrição médica, home care, pedidos de reembolso das despesas médico-hospitalares e outros.

Direito canábico

Algumas doenças e condições de saúde específicas demandam a utilização de cannabis medicinal em seus tratamentos e terapias, principalmente em casos de ansiedade, dores cônicas, epilepsia e outras. Havendo a receita médica para o seu uso é possível obter autorização judicial para que seja feito o cultivo para uso próprio.

Consultoria jurídica ao fornecedor

Para reduzir riscos e evitar gastos desnecessários com eventuais indenizações, é importante que o fornecedor de produtos e serviços desenvolvam sua atividade de acordo com a lei, em especial ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que se dá através de uma atuação preventiva com a análise, revisão ou elaboração de contratos e modo de atuação de sua equipe.

Atuação na Área Cível

A área do Direito Civil envolve inúmeras relações entre pessoas físicas e jurídicas, sendo importante agir de maneira a prevenir problemas e litígios. Porém, no caso de não serem observadas as leis que se aplicam à determinada situação, atua-se na solução dos eventuais conflitos. Nesse ponto, importantes áreas do Direito Civil merecem dedicação para que ocorra o melhor desfecho possível, como na área de família e sucessões (divórcio, regulação de guarda e visita, pensão alimentícia, elaboração de inventário, testamento), direito das coisas (redação de contratos de compra, venda ou locação de imóveis, produtos, equipamentos, serviços e demais bens e coisas, ações de usucapião, possessão e reinvindicação de posse), direitos das obrigações (proposição de ações de cobrança, execução e monitória de dívidas), direito à acessibilidade, acidentes de trânsito.

Conheça o Advogado que poderá te ajudar

Cristiano de Moraes Franco - OAB/RS 95.121
Graduado em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público/RS, atuo como advogado desde 2014 na área Cível, com destaque às áreas de Direito do Consumidor e Fornecedor, Bancário, Saúde, Responsabilidade Civil, Contratos e Direito Digital/LGPD, sempre buscando os melhores resultados ao cliente através de uma solução jurídica customizada, seja na esfera judicial ou extrajudicial.

Meus diferenciais

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.
Esse direito é possível nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (loja física), seja através da venda por catálogo ou de compra online. Recebido o produto em seu endereço inicia o prazo de 7 (sete) dias para exercer o direito de arrependimento, devendo ocorrer a devolução do valor eventualmente pago.
Nos casos em que o produto não apresente qualquer tipo de defeito, a troca é uma mera conveniência da loja a fim de manter a boa relação com seus consumidores, podendo o lojista, inclusive, estabelecer um prazo específico para o produto ser trocado ou exigir a apresentação da etiqueta original e nota fiscal. Caso o produto apresente defeito de fácil constatação, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar quando for o caso de produtos não duráveis e 90 dias no caso de produtos não duráveis.
Sim! Também chamado de overbooking, quando a companhia aérea barra o embarque do passageiro por não ter lugar no avião para levá-lo, deve a empresa reacomodar o consumidor em outro voo até o seu destino final, sem a cobrança de nenhum custo adicional, além de ter que prestar assistência material (acesso à comunicação, alimentação e, dependendo do caso, o transporte e acomodação em hotel até o horário do novo voo).
Sim. Quando uma bagagem é extraviada, perdida, pela companhia aérea, o primeiro passo é fazer o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), ficando registrada a ocorrência e dando início ao prazo para que o transportador busque e entregue no seu endereço a mala. Se pela falta da bagagem for necessário realizar despesas para repor as perdas sofridas, é muito importante guardar os comprovantes para que haja restituição do dano material suportado. O dano material também é devido quando a bagagem é devolvida danificada ou com seu conteúdo violado. Quanto aos danos morais, esses também são devidos ao consumidor por não receber os seus pertences após o desembarque.
Sim, tem! É dever da empresa aérea realizar a reacomodação em outro voo ou veículo terrestre e fazer isso não isenta a companhia de indenizar os seus clientes por outros transtornos.
Após uma hora de atraso o transportador tem a obrigação de fornecer meios de comunicação ao passageiro (acesso à internet e ligações). Após duas horas de atraso, deve fornecer alimentação. Após quatro horas de atraso, deve fornecer opções de hospedagem e acomodação em hotel, bem como, transporte de ida e volta para o aeroporto até o horário do novo voo. O atraso de 4 horas referente ao horário de chegada ao destino já caracteriza dano moral indenizável, além da restituição de eventuais danos materiais feitos pelo consumidor em razão do atraso e falta de assistência da companhia aérea.
Através da Lei 14.454/2022, houve um reforço da Lei dos Planos de Saúde, reforçando que o Rol da ANS traz uma previsão mínima dos procedimentos e fármacos que devem ser fornecidos aos segurados.
O primeiro passo nesse caso é comunicar o incidente aos bancos, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito da qual seja cliente e solicitar uma tentativa de recuperação/estorno dos valores através do MED – Mecanismo Especial de Devolução do PIX. Em seguida, é importante registrar um Boletim de Ocorrência detalhando o acontecido. Não havendo uma solução favorável na esfera administrativa, é possível ajuizar uma ação requerendo a devolução do valor, afinal, as instituições financeiras têm o dever de proteger os seus clientes de possíveis fraudes e golpes.
A vítima de um empréstimo fraudulento tem o direito de ter esse empréstimo cancelado sem nenhum ônus. Mesmo que as instituições financeiras neguem eventual pedido de devolução dos valores descontados sob o argumento de que um contrato foi realizado, a quantia pode ser recuperada e o banco ainda ser condenado a pagar uma indenização pelos danos morais sofridos, afinal, é responsável pelas fraudes e falhas que acontecem na prestação de seu serviço.
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