Esse direito é possível nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (loja física), seja através da venda por catálogo ou de compra online. Recebido o produto em seu endereço inicia o prazo de 7 (sete) dias para exercer o direito de arrependimento, devendo ocorrer a devolução do valor eventualmente pago.
Nos casos em que o produto não apresente qualquer tipo de defeito, a troca é uma mera conveniência da loja a fim de manter a boa relação com seus consumidores, podendo o lojista, inclusive, estabelecer um prazo específico para o produto ser trocado ou exigir a apresentação da etiqueta original e nota fiscal. Caso o produto apresente defeito de fácil constatação, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar quando for o caso de produtos não duráveis e 90 dias no caso de produtos não duráveis.
Sim! Também chamado de overbooking, quando a companhia aérea barra o embarque do passageiro por não ter lugar no avião para levá-lo, deve a empresa reacomodar o consumidor em outro voo até o seu destino final, sem a cobrança de nenhum custo adicional, além de ter que prestar assistência material (acesso à comunicação, alimentação e, dependendo do caso, o transporte e acomodação em hotel até o horário do novo voo).
Sim. Quando uma bagagem é extraviada, perdida, pela companhia aérea, o primeiro passo é fazer o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), ficando registrada a ocorrência e dando início ao prazo para que o transportador busque e entregue no seu endereço a mala. Se pela falta da bagagem for necessário realizar despesas para repor as perdas sofridas, é muito importante guardar os comprovantes para que haja restituição do dano material suportado. O dano material também é devido quando a bagagem é devolvida danificada ou com seu conteúdo violado. Quanto aos danos morais, esses também são devidos ao consumidor por não receber os seus pertences após o desembarque.
Sim, tem! É dever da empresa aérea realizar a reacomodação em outro voo ou veículo terrestre e fazer isso não isenta a companhia de indenizar os seus clientes por outros transtornos.
Após uma hora de atraso o transportador tem a obrigação de fornecer meios de comunicação ao passageiro (acesso à internet e ligações). Após duas horas de atraso, deve fornecer alimentação. Após quatro horas de atraso, deve fornecer opções de hospedagem e acomodação em hotel, bem como, transporte de ida e volta para o aeroporto até o horário do novo voo. O atraso de 4 horas referente ao horário de chegada ao destino já caracteriza dano moral indenizável, além da restituição de eventuais danos materiais feitos pelo consumidor em razão do atraso e falta de assistência da companhia aérea.
Através da Lei 14.454/2022, houve um reforço da Lei dos Planos de Saúde, reforçando que o Rol da ANS traz uma previsão mínima dos procedimentos e fármacos que devem ser fornecidos aos segurados.
O primeiro passo nesse caso é comunicar o incidente aos bancos, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito da qual seja cliente e solicitar uma tentativa de recuperação/estorno dos valores através do MED – Mecanismo Especial de Devolução do PIX. Em seguida, é importante registrar um Boletim de Ocorrência detalhando o acontecido. Não havendo uma solução favorável na esfera administrativa, é possível ajuizar uma ação requerendo a devolução do valor, afinal, as instituições financeiras têm o dever de proteger os seus clientes de possíveis fraudes e golpes.
A vítima de um empréstimo fraudulento tem o direito de ter esse empréstimo cancelado sem nenhum ônus. Mesmo que as instituições financeiras neguem eventual pedido de devolução dos valores descontados sob o argumento de que um contrato foi realizado, a quantia pode ser recuperada e o banco ainda ser condenado a pagar uma indenização pelos danos morais sofridos, afinal, é responsável pelas fraudes e falhas que acontecem na prestação de seu serviço.